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Jurisprudência


TJSC 2013.038453-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DESNECESSIDADE. "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município. Não cabe o chamamento o chamamento do Estado e da União ao processo referente a ações de obrigação de fazer para fornecimento de medicamentos a pacientes." (Agravo de Instrumento n. 2012.018359-0, de Camboriú rel. Des. Jaime Ramos, j. em 14-6-2012). DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038453-5, de Guaramirim, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Guaramirim
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