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Jurisprudência


TJSC 2013.038482-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA DO SEGURO FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DELINEADA NOS AUTOS. BENESSE DEVIDA. ART. 5º, LXXIV, DA CR/1988, E ART. 4º, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício (Agravo de Instrumento n. 2012.063186-4, de Criciúma, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 19-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038482-7, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : São José
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