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Jurisprudência


TJSC 2013.038489-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA QUE SIMULTANEAMENTE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO E EXTINGUIU A EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 794, INCISO I, DO CPC - CABIMENTO DE APELAÇÃO - EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.038489-6, de Lages, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Lages
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