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Jurisprudência


TJSC 2013.038495-1 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A RETOMADA DA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ E A SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS PARA ESSE FIM. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. A superveniência de fato modificativo do pedido da parte que resultar na perda do objeto da ação ou do recurso deve ser considerada, de ofício, pelo órgão julgador (CPC, art. 462). Cassada em outro recurso a decisão agravada, resta sem objeto o recurso dela interposto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038495-1, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Araranguá
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