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Jurisprudência


TJSC 2013.038515-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O conhecimento da impugnação oposta ao cumprimento de sentença pressupõe a segurança do Juízo. O depósito apenas do valor incontroverso não atende a este pressuposto, pois o novo procedimento mandamental subordina o processamento da impugnação à condição de que o interesse do credor esteja plenamente assegurado" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.009875-2, de Mafra, Relator Des. Newton Janke). Tal porque, "a melhor interpretação da lei processual é no sentido da necessidade de garantia integral do juízo para a formulação de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, e não apenas do valor incontroverso, mormente porque não há lógica na garantia dos valores sobre os quais as partes não divergem, que não serão atacados na impugnação que se pretende apresentar" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.025826-5, Relator Des. Luiz Carlos Freyesleben). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS CREDORES. DIVIDENDOS, VALORAÇÃO DAS AÇÕES E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS NÃO VENTILADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038515-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Balneário Camboriú
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