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Jurisprudência


TJSC 2013.038533-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA E QUE NÃO CORRESPONDE AO ORIGINAL ENTREGUE EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO ARTIGO 4° DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso interposto por fac-símile se o seu teor não coincide com a peça original apresentada posteriormente. 2. A petição de agravo de instrumento protocolada pela via do fac-símile deve ser instruída com as peças obrigatórias, sob pena de não conhecimento. 3. O simples desconhecimento de regras impostas pela lei especial não justifica a imposição de penalidade por litigância de má-fe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038533-1, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Araranguá
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