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Jurisprudência


TJSC 2013.038555-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONEXÃO COM AÇÕES CAUTELARES INOMINADAS. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR DE IDADE. AUXÍLIO MATERIAL INDISPENSÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A SUSTENTAR A CARÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DIREITO BASILAR DOS PAIS. SALVAGUARDA DOS LAÇOS AFETIVOS. MANUTENÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Fixar-se-á os alimentos tendo em conta a necessidade econômica de quem os pede e o recurso financeiro de quem os paga; não se furtando que a responsabilidade para o sustento da prole é solidária, porquanto advinda do poder familiar. É mister a compreensão de que o regramento dos momentos entre pais e filhos representa não só um direito daqueles para com estes, mas, primordialmente, em um direito de a criança ou adolescente estar na companhia de sua família, mantendo, assim, latente os laços afetivos tão importantes para o desenvolvimento psicossocial saudável. "O pagamento do preparo consiste em ato incompatível com o pleito de concessão do benefício da assistência judiciária formulado em sede recursal, pelo que deixo de conhecer do agravo neste ponto, em face da preclusão lógica do pedido" (TJSC, AI n. 2013.011989-7, de Urubici, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 4-7-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038555-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
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