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Jurisprudência


TJSC 2013.038558-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. REVELIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS SEUS EFEITOS POR TRATAR A HIPÓTESE DE DIREITOS INDISPONÍVEIS. EXEGESE DO ART. 320, II, DO CPC. RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA REVELIA. DECISÃO ATACADA QUE DEFERE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM PROL DO FILHO MENOR NO IMPORTE DE R$ 450 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). PLEITO VISANDO A MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO. AGRAVANTE QUE AFIRMA QUE ESTÁ DESEMPREGADO E SEM RENDA FIXA. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA REITERADA NAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS SOB A ALEGAÇÃO DE ESTAR VIAJANDO A TRABALHO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E OUTROS 3 (TRÊS) FILHOS MENORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISIONAIS. FALTA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE. ÔNUS PROBANTE QUE INCUMBE À ELE A TEOR DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM QUE, À VISTA DOS ELEMENTOS COLIGIDOS NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE PREVISTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos pleitos atinentes ao Direito de Família, existe a possibilidade de o julgador ultrapassar os limites puramente materiais das provas, revelando, em certas circunstâncias, a inevitável utilização de presunções para avaliar, no exemplo da ação de alimentos ou revisional destes, os sinais que exteriorizam as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. 2. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a revisão ou exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido mesmo porque, em regra, aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. Por isso, faz-se absolutamente importante que o pretendente à minoração ou exoneração do encargo alimentar produza provas que convençam acerca de suas respectivas despesas para com a nova relação assumida. Além disso, não seria demais, carrear para os autos elementos comprobatórios da situação econômico-financeira da sua atual esposa ou companheira, já que a responsabilidade pela assistência da prole é de ambos os pais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038558-2, de Orleans, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Orleans
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