TJSC 2013.038618-2 (Acórdão)
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE COMPELIR A MUNICIPALIDADE-RÉ A PROCEDER A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DA AUTORA PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. JUNTADA DO DOCUMENTO AVALIATÓRIO PELO ENTE ACIONADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER (ART. 503, P. ÚNICO, DO CPC). CARACTERIZAÇÃO DE DESISTÊNCIA TÁCITA. EXTINÇÃO DO RECURSO APELATÓRIO. RECURSO ADESIVO. APLICABILIDADE DO ART. 500, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038618-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE COMPELIR A MUNICIPALIDADE-RÉ A PROCEDER A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DA AUTORA PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. JUNTADA DO DOCUMENTO AVALIATÓRIO PELO ENTE ACIONADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER (ART. 503, P. ÚNICO, DO CPC). CARACTERIZAÇÃO DE DESISTÊNCIA TÁCITA. EXTINÇÃO DO RECURSO APELATÓRIO. RECURSO ADESIVO. APLICABILIDADE DO ART. 500, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038618-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão