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Jurisprudência


TJSC 2013.038630-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULADA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - SITUAÇÃO NÃO ALTERADA NO CURSO DA LIDE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. ATOS ORDINATÓRIOS DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA AUTORA, NA PESSOA DO SEU PROCURADOR, E PESSOALMENTE, PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, SOB PENA EXTINÇÃO, - NULIDADE - EXEGESE DO ART. 162, § 4.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DELIBERAÇÃO DE NATUREZA JURISDICIONAL QUE NÃO PODE SER DELEGADA AOS SERVIDORES DA ESCRIVANIA - ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO - DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038630-2, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Rio do Sul
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