TJSC 2013.038639-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CONTRATO DE SEGURO - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VERBA QUE NÃO DEVE SER RESTITUÍDA AO CONSUMIDOR, DIANTE DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATÉ A DESISTÊNCIA DO REQUERENTE - LIMITAÇÃO DO VALOR DO ENCARGO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADOS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - PACTUAÇÃO LIVRE DO VALOR DA TAXA - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a taxa de administração não deve ser restituída ao consumidor que desiste do grupo consortil, porquanto tal verba é instituída com fundamento de remunerar o serviço prestado pela administradora. Assim, os valores são devidos, proporcionalmente, ao período em que o consumidor participou do grupo. "Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguinte: 1 - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento), na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça." (REsp 1114604/PR e REsp 1114606/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 13/6/2012). CLÁUSULA PENAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DA SAÍDA DO CONSORCIADO - ILEGALIDADE DA COBRANÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Ausente a prova do efetivo prejuízo causado pelo consorciado desistente, afasta-se a pretendida incidência da retenção da cláusula penal. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038639-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CONTRATO DE SEGURO - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VERBA QUE NÃO DEVE SER RESTITUÍDA AO CONSUMIDOR, DIANTE DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATÉ A DESISTÊNCIA DO REQUERENTE - LIMITAÇÃO DO VALOR DO ENCARGO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADOS SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - PACTUAÇÃO LIVRE DO VALOR DA TAXA - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a taxa de administração não deve ser restituída ao consumidor que desiste do grupo consortil, porquanto tal verba é instituída com fundamento de remunerar o serviço prestado pela administradora. Assim, os valores são devidos, proporcionalmente, ao período em que o consumidor participou do grupo. "Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ficou definido o seguinte: 1 - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento), na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça." (REsp 1114604/PR e REsp 1114606/PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 13/6/2012). CLÁUSULA PENAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DA SAÍDA DO CONSORCIADO - ILEGALIDADE DA COBRANÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Ausente a prova do efetivo prejuízo causado pelo consorciado desistente, afasta-se a pretendida incidência da retenção da cláusula penal. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038639-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão