main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.038643-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM DANO MORAL. RECURSO DA RÉ GOLDENCAR VEÍCULOS LTDA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA QUE SE ENCONTRA SEM FATURAMENTO DESDE JANEIRO DE 2010. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. BENESSE DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ASTRA. AUTOMÓVEL QUE ESTAVA ALIENADO FINANCEIRAMENTE. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE PREVIA A OBRIGAÇÃO DA RÉ DE QUITAR A RESTRIÇÃO QUE RECAIA SOBRE O AUTOMÓVEL VECTRA. INADIMPLÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VEÍCULO C3 ENTREGUE PELA AUTORA QUE TAMBÉM ESTAVA COM ALIENAÇÃO FINANCEIRA. DÉBITOS DOS AUTOMÓVEIS QUITADOS POR CADA ADQUIRENTE. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO DAS OBRIGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Havendo o descumprimento recíproco da obrigação pelas partes contratantes resta impossibilitada a aplicação da multa contratual, uma vez que o objetivo desta é punir aquele que deixar de cumprir ao ato ou fato, a que se obrigou. O dano moral capaz de ser agasalhado pelo Direito é aquele que fere sobremaneira a pessoa, devendo estar devidamente comprovado nos autos. Meros dissabores decorrentes do descumprimento contratual não devem ser erigidos a essa espécie de lesão imaterial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038643-6, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão