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Jurisprudência


TJSC 2013.038644-3 (Acórdão)

Ementa
DANO MORAL. Indenizatória procedente. Inconformismo do banco. Recurso adesivo da autora. Cheque sustado por desacordo comercial. Apresentação indevida. Devolução. Inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado. Verba reparatória. Honorários advocatícios. Pedido de majoração acolhido. Apelo desprovido. Recurso adesivo provido. O cheque foi sustado mas, quando da apresentação foi devolvido por falta de fundos, ensejando inscrição no CCF do Bacen, o que perdurou por quatro anos. Em vista dessas circunstâncias, o pedido para elevar a verba reparatória é atendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038644-3, de Capinzal, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capinzal
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