TJSC 2013.038649-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO AFETOS À CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Se o recurso versar sobre cobrança de valores representados por cheques, a competência para processar e julgar a matéria é das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038649-8, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO AFETOS À CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Se o recurso versar sobre cobrança de valores representados por cheques, a competência para processar e julgar a matéria é das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038649-8, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São José
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