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Jurisprudência


TJSC 2013.038655-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SUBSISTEM. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA, DE OFÍCIO. PRIMEIRA FASE. PROCESSOS EM ANDAMENTO QUE NÃO SÃO APTOS A VALORAR NEGATIVAMENTE A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. CONSEQUENTE APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA. APELANTE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.038655-3, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Capital
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