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Jurisprudência


TJSC 2013.038688-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. APELANTE QUE CUMPRIA PENA EM REGIME SEMIABERTO E FOI PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE MACONHA QUANDO RETORNAVA À PENITENCIÁRIA. ACUSADO QUE CONFESSOU A POSSE DO ENTORPECENTE, ALEGANDO QUE SE DESTINAVA AO SEU PRÓPRIO CONSUMO. EVENTUAL ENTREGA DA DROGA AOS DEMAIS DETENTOS NÃO EVIDENCIADA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RECORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.038688-3, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Chapecó
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