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Jurisprudência


TJSC 2013.038691-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. RECURSO DA RÉ SILVANA DA ROSA. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. AGENTE QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS NENHUM ELEMENTO QUE PUDESSE ENSEJAR SUA ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se conhece da preliminar de nulidade e ausência de fundamentação, quando a apelante não apresenta qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação da acusada. RECURSO DA RÉ DANIELA DE CASTRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA. AGENTE QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS NENHUM ELEMENTO QUE PUDESSE ENSEJAR SUA ABSOLVIÇÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. BEM JURÍDICO TUTELADO COMPLEXO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO PRIVILEGIADO INVIABILIZADA. CONFIGURADA A ELEMENTAR 'VIOLÊNCIA'. SUSTENTADA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA OU PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE. NÃO ACOLHIMENTO. ACUSADA QUE EXECUTOU O DELITO EM CONJUNTO COM AS DEMAIS COMPARSAS. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação da acusada. - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de roubo, por atentar não apenas contra o patrimônio, mas também a liberdade individual. - Configurada a elementar 'violência' do tipo penal previsto no art. 157, caput, do Código Penal, torna-se inviável a desclassificação para o furto privilegiado. - Não há falar em participação de menor importância quando a acusada efetua divisão de tarefas com todas aquelas que concorrem para a prática do crime, de modo que a sua atuação é fundamental para a consecução do delito. Coautoria evidenciada. - A cooperação dolosamente distinta, exige para a sua configuração que o agente deseje praticar um determinado delito sem que lhe seja possível prever a ocorrência do mais grave - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso interposto por Silvana da Rosa conhecido em parte e desprovido; e recurso de Daniela de Castro conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.038691-7, de São Carlos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São Carlos
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