TJSC 2013.038696-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS (N. 2013.038695-5 E N. 2013038696-2). DUAS AÇÕES COMINATÓRIAS. EXCLUSÃO DO GRAVAME NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA TENDO EM VISTA QUE A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DECLARADA INEXIGÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE FORMA AUTOMÁTICA OS ARGUMENTOS DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 355, I E DO ARTIGO 370, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO GRAVAME NOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA NA CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO QUE FOI DECLARADO INEXIGÍVEL EM OUTRA AÇÃO. GARANTIA QUE PERDE O EFEITO COM O DESAPARECIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. O desaparecimento ou extinção da obrigação principal é a causa mais comum da extinção da hipoteca, como direito acessório. Seus efeitos perante terceiros cessam, porém, unicamente, com o cancelamento do registro. Observe que a obrigação pode desaparecer por outros meios, que não o pagamento, modalidade normal de extinção de obrigações, mas não a única. Há outros meios técnicos que fazem desaparecer a obrigação. (Direito civil: direitos reais. 6ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, p. 582). RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038696-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS (N. 2013.038695-5 E N. 2013038696-2). DUAS AÇÕES COMINATÓRIAS. EXCLUSÃO DO GRAVAME NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA TENDO EM VISTA QUE A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DECLARADA INEXIGÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE FORMA AUTOMÁTICA OS ARGUMENTOS DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 355, I E DO ARTIGO 370, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO GRAVAME NOS IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA NA CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO QUE FOI DECLARADO INEXIGÍVEL EM OUTRA AÇÃO. GARANTIA QUE PERDE O EFEITO COM O DESAPARECIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. O desaparecimento ou extinção da obrigação principal é a causa mais comum da extinção da hipoteca, como direito acessório. Seus efeitos perante terceiros cessam, porém, unicamente, com o cancelamento do registro. Observe que a obrigação pode desaparecer por outros meios, que não o pagamento, modalidade normal de extinção de obrigações, mas não a única. Há outros meios técnicos que fazem desaparecer a obrigação. (Direito civil: direitos reais. 6ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, p. 582). RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038696-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Braço do Norte
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