TJSC 2013.038716-0 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. Cerceamento de defesa. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SUSPEITA DE INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS CHAMADAS PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM, COM FIDEDIGNIDADE, A CIRCUNSTÂNCIA. FATO GERADOR DE LESÃO À INTEGRIDADE MORAL DA CONSUMIDORA NÃO CONFIGURADO. PROVA QUE LHE INCUMBIA. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Como cediço ao autor cumpre o dever de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC) incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, inc. I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato não há como prosperar a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038716-0, de Araranguá, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. Cerceamento de defesa. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SUSPEITA DE INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS CHAMADAS PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM, COM FIDEDIGNIDADE, A CIRCUNSTÂNCIA. FATO GERADOR DE LESÃO À INTEGRIDADE MORAL DA CONSUMIDORA NÃO CONFIGURADO. PROVA QUE LHE INCUMBIA. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Como cediço ao autor cumpre o dever de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC) incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, inc. I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato não há como prosperar a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038716-0, de Araranguá, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Araranguá
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