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Jurisprudência


TJSC 2013.038718-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ACORDO COM OS LIMITES ESTABELECIDOS NA PEÇA PÓRTICA - PRETENSÃO DE ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não é "extra petita" a sentença que condena o réu de acordo com os limites estabelecidos na petição inicial. Fatos constitutivos supervenientes devem ser levados em conta no momento da prolação da sentença (CPC, art. 462). Se o autor pleiteou que seu Plano de Saúde lhe forneça determinado material para tratamento médico e, não tendo obtido a tutela antecipada, vem a realizar, no curso do processo, o procedimento médico pleiteado, às suas expensas, é evidente a possibilidade de o juiz determinar em sentença de procedência do pedido o ressarcimento do valor despendido no lugar do fornecimento do bem inicialmente pretendido. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PLANO "SC SAÚDE" DOS SERVIDORES ESTADUAIS - FILIADO PORTADOR DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE (DMRI) - APROVAÇÃO DO TRATAMENTO - DEMORA NA REALIZAÇÃO EM FACE DE DISCORDÂNCIA QUANTO AOS PREÇOS DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DO MÉDICO CREDENCIADO - NECESSIDADE DE OUTRO PROCEDIMENTO PARA COLOCAÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR (LIO) PARA TRATAMENTO DE CATARATA - PLEITO DE LENTE ACRYSOFT IQ ALCON - OFERTA DE LENTE DOBRÁVEL DE SILICONE CONVENCIONAL - NECESSIDADE DE USO DAQUELA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DA PRÓTESE PLEITEADA - TUTELA ANTECIPADA NEGADA - PROCEDIMENTO MÉDICO REALIZADO NO CURSO DO PROCESSO ÀS EXPENSAS DO PACIENTE - OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO IMPOSTA AO PLANO DE SAÚDE - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA NESSA PARTE - DANO MORAL INEXISTENTE - NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL QUE NÃO GERA ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ADEQUADO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO ESTADO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. O tratamento médico antecipado no curso do feito, com a aquisição das próteses efetuada diretamente pelo paciente, em razão da negativa da tutela antecipatória requerida, não determina a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, porque subsiste a discussão acerca da obrigação do plano de saúde de cobrir as despesas relativas ao tratamento. "A simples discussão acerca dos limites estabelecidos pelo contrato de assistência à saúde, caracterizado pela negativa de cobertura médica, não enseja a reparação por danos morais, cuja indenização somente se mostra cabível quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do contratante." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005558-6, de São José, Rel. Designado Des. João Batista Góes Ulysséa, em 07.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038718-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Rio do Sul
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