TJSC 2013.038726-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação monitória. Determinação de juntada, pelo autor, do contrato firmado entre as partes. Ordem não atendida. Indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Aplicação do art. 267, I, do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal. Providência somente aplicável às hipóteses descritas nos incisos II e III do art. 267 do CPC, conforme § 1º do mesmo dispositivo. Precedentes. Sentença mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038726-3, de Garuva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Determinação de juntada, pelo autor, do contrato firmado entre as partes. Ordem não atendida. Indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Aplicação do art. 267, I, do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal. Providência somente aplicável às hipóteses descritas nos incisos II e III do art. 267 do CPC, conforme § 1º do mesmo dispositivo. Precedentes. Sentença mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038726-3, de Garuva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Garuva
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