TJSC 2013.038739-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO PRESTADOS - TELEFONE NÃO INSTALADO - DÉBITOS INEXISTENTES - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONDUTA ILÍCITA DA RÉ - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente, uma vez que, não tendo havido instalação da linha telefônica, os serviços não foram prestados. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038739-7, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO PRESTADOS - TELEFONE NÃO INSTALADO - DÉBITOS INEXISTENTES - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONDUTA ILÍCITA DA RÉ - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente, uma vez que, não tendo havido instalação da linha telefônica, os serviços não foram prestados. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038739-7, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Blumenau
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