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Jurisprudência


TJSC 2013.038743-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. OFENSA NÃO CONSTATADA. LEI DE REGÊNCIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. EIVA INEXISTENTE. - Nos termos do Enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." - "A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade, e o escalonamento para o pagamento do Seguro Obrigatório instituído por essa norma não afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso, pois essa legislação apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez, atentando, inclusive, ao princípio da igualdade, esculpido no artigo 5º da Carta Magna, que consiste em tratar igualmente os casos iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043257-5, de Laguna, Rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 05.09.2013). (2) SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT. (3) COMPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA ALÉM DA INCAPACIDADE. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA. - Efetuado pagamento, na via administrativa, a título de indenização de seguro obrigatório DPVAT, em valor superior aquele que seria devido à vítima de acidente de trânsito, considerada a extensão da incapacidade aferida por documento médico autuado pelo próprio postulante, não há falar em complementação da quantia, sendo imperativa a improcedência do pleito com esse escopo ajuizado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038743-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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