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Jurisprudência


TJSC 2013.038752-4 (Acórdão)

Ementa
FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE DE ARCAR COM ENCARGO SUPERIOR AO ESTABELECIDO. READEQUAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. A verba alimentar impõe-se concedida 'ad necessitatem', conjugado sempre o binômio necessidade daquele em favor do qual são os alimentos prestados e a possibilidade financeira daquele obrigado a supri-los. Visualizado tal contexto, verificada que as necessidades da filha menor excedem os valores estipulados sentencialmente e tendo o alimentante condições de arcar com encargo alimentar de maior expressividade, impõe-se elevada a pensão alimentícia arbitrada em primeiro grau de jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038752-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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