TJSC 2013.038777-5 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO SISTEMA PRISIONAL E PRETERIÇÃO DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. Em havendo prova "da necessidade de pessoal, da existência de vagas e da preterição, esta consistente na contratação de pessoal em caráter temporário para exercer as mesmas funções dos agentes prisionais" (TJSC, GCDP, MS n. 2012.035247-0, Des. Jorge Luiz de Borba; MS n. 2012.070563-3, Des. Cid Goulart; MS n. 2013.021525-4, Des. João Henrique Blasi), tem o impetrante direito líquido e certo à nomeação para o cargo de agente penitenciário. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.038777-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO SISTEMA PRISIONAL E PRETERIÇÃO DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. Em havendo prova "da necessidade de pessoal, da existência de vagas e da preterição, esta consistente na contratação de pessoal em caráter temporário para exercer as mesmas funções dos agentes prisionais" (TJSC, GCDP, MS n. 2012.035247-0, Des. Jorge Luiz de Borba; MS n. 2012.070563-3, Des. Cid Goulart; MS n. 2013.021525-4, Des. João Henrique Blasi), tem o impetrante direito líquido e certo à nomeação para o cargo de agente penitenciário. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.038777-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
Data do Julgamento
:
12/02/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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