main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.038786-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. DOCUMENTO NÃO APRESENTADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CÓDIGO DE RITOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. "A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é ônus da parte agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento nos termos do art. 525, I, do CPC, sendo obrigatória a juntada de cópia da procuração outorgada à parte agravada, ainda que somente conste dos autos da execução embargada" (STJ, AgRg no AREsp n. 260670/SP, rela. Mina. Eliana Calmon, j. em 3-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038786-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
Mostrar discussão