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Jurisprudência


TJSC 2013.038803-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita indeferido no primeiro grau. Declaração de hipossuficiência apresentada. Presunção juris tantum de veracidade, no entanto, afastada pelo conjunto probatório existente nos autos. Declaração unilateral de rendimentos cujo conteúdo se afigura duvidoso. Prestação mensal do pacto de financiamento que comprometeria praticamente a totalidade do importe supostamente recebido pelo autor. Pedido, ademais, de depósito incidental em valor expressivo, revelando boa condição financeira. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038803-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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