TJSC 2013.038812-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - TESE INACOLHIDA - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR CÁLCULO ARITIMÉTICO. Não é necessária prévia liquidação de sentença, seja por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC. SUSCITADO EXCESSO DE EXECUÇÃO E INAPLICABILIDADE DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DA LEI PROCESSUAL CIVIL - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE EXAME DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A prestação jurisdicional de Segunda Instância cinge-se aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, sob pena de supressão, de sorte que a matéria não debatida em primeiro grau não pode ser analisada em segundo. PRETENSO RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - DEPÓSITO TARDIO - DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, EFETIVADA APENAS PERANTE ESTE JUÍZO AD QUEM - DECISÃO QUE RECONHECEU A DESISTÊNCIA TÁCITA DA PERÍCIA - MANUTENÇÃO. "A ausência do depósito dos honorários do perito gera a desistência tácita da prova solicitada e, por conseguinte, a preclusão da prova. Assume-se, assim, as consequências da não comprovação do alegado" (Agravo de Instrumento n. 2011.031825-5, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 3/5/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038812-4, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - TESE INACOLHIDA - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR CÁLCULO ARITIMÉTICO. Não é necessária prévia liquidação de sentença, seja por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC. SUSCITADO EXCESSO DE EXECUÇÃO E INAPLICABILIDADE DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DA LEI PROCESSUAL CIVIL - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE EXAME DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A prestação jurisdicional de Segunda Instância cinge-se aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, sob pena de supressão, de sorte que a matéria não debatida em primeiro grau não pode ser analisada em segundo. PRETENSO RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - DEPÓSITO TARDIO - DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, EFETIVADA APENAS PERANTE ESTE JUÍZO AD QUEM - DECISÃO QUE RECONHECEU A DESISTÊNCIA TÁCITA DA PERÍCIA - MANUTENÇÃO. "A ausência do depósito dos honorários do perito gera a desistência tácita da prova solicitada e, por conseguinte, a preclusão da prova. Assume-se, assim, as consequências da não comprovação do alegado" (Agravo de Instrumento n. 2011.031825-5, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 3/5/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038812-4, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Pomerode
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