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Jurisprudência


TJSC 2013.038822-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO. LIMINAR DENEGADA. DISCUSSÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PATENTEADA LITIGIOSIDADE DO IMÓVEL. FORTES INDICATIVOS DE QUE OS AGRAVADOS VÊM BUSCANDO ONERAR O IMÓVEL, TENDO, INCLUSIVE, AJUSTADO A RESPECTIVA ALIENAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. PRESSUPOSTOS DO ART. 822, INC. I, DO CPC, BEM EVIDENCIADOS. IMPOSITIVA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM A DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE AVERBAÇÃO DO SEQUESTRO À MARGEM DA MATRÍCULA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A concessão da liminar em ação cautelar de seqüestro pressupõe a existência de disputa judicial acerca da posse ou propriedade e fundado receio de danificações sobre o bem litigioso. Tais requisitos específicos, dispostos no artigo 822, inciso I, do Código de Processo Civil, traduzem-se no fumus boni iuris e periculum in mora, pressupostos genéricos para a concessão das cautelares" (Agravo de Instrumento nº 2005.028175-3, da comarca de Araranguá, rel.: Des. Fernando Carioni, j. 17/02/2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038822-7, de Itapema, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Itapema
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