TJSC 2013.038867-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO PELA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO E CONDENOU OS RÉUS LOCADORES A ARCAREM COM O ÔNUS SUCUMBENCIAL. PEDIDO DE INVERSÃO DA CONDENAÇÃO, EM VIRTUDE DO SUPOSTO AJUIZAMENTO PRECOCE DO LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTES QUE PUGNARAM PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E, NO DECORRER DO TRÂMITE DA DEMANDA, ACEITARAM A PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NOS EXATOS TERMOS ESTIPULADOS NA PEÇA EXORDIAL. INSTAURAÇÃO DA LITIGIOSIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Apresentadas teses defensivas, através de contestação, ao pedido de renovação do contrato de locação mantido entre as partes, torna-se dever do Réu suportar o ônus sucumbencial decorrente da litigiosidade instaurada, especialmente quando formulada a composição entre os litigantes nos termos propostos na exordial. VERBA HONORÁRIA. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que dispensou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038867-4, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO PELA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO E CONDENOU OS RÉUS LOCADORES A ARCAREM COM O ÔNUS SUCUMBENCIAL. PEDIDO DE INVERSÃO DA CONDENAÇÃO, EM VIRTUDE DO SUPOSTO AJUIZAMENTO PRECOCE DO LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTES QUE PUGNARAM PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E, NO DECORRER DO TRÂMITE DA DEMANDA, ACEITARAM A PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NOS EXATOS TERMOS ESTIPULADOS NA PEÇA EXORDIAL. INSTAURAÇÃO DA LITIGIOSIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Apresentadas teses defensivas, através de contestação, ao pedido de renovação do contrato de locação mantido entre as partes, torna-se dever do Réu suportar o ônus sucumbencial decorrente da litigiosidade instaurada, especialmente quando formulada a composição entre os litigantes nos termos propostos na exordial. VERBA HONORÁRIA. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que dispensou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038867-4, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Araranguá
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