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Jurisprudência


TJSC 2013.038881-8 (Acórdão)

Ementa
FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. MARCO INICIAL. PROVA TESTEMUNHAL A RESPEITO DA RELAÇÃO. CONVIVÊNCIA MORE UXORIO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INCIDÊNCIA DO ART. 1.725 DO CC. IMÓVEL ADQUIRIDO COM VALORES ADVINDO DE HERANÇA PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE À COMPANHEIRA. EXCLUSÃO. DIREITO À MEAÇÃO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DE QUEM ALEGA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Na união estável, ausente prova do contrário, vigora, como marco inicial, o período do início da coabitação do casal. 2 Uma vez reconhecida a união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial, a saber, a partilha dos bens se limita àqueles adquiridos de forma onerosa no decorrer da convivência comum, tal como previsto no art. 1.725 do Código Civil. 3 Incumbe a quem alega comprovar a efetiva realização de benfeitorias no imóvel particular do companheiro, pena de não lhe ser reconhecido o direito de haver a parte a sua meação nos respectivos custos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038881-8, de Rio do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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