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Jurisprudência


TJSC 2013.038882-5 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. ART. 2º, INC. I, 'C', DO ATO REGIMENTAL N.º 18/92. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 2º, inc. I, 'c', do Ato Regimental n.º 18/92, compete às Câmaras de Direito Criminal processar e julgar os recursos das decisões proferidas no procedimento de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038882-5, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Braço do Norte
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