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Jurisprudência


TJSC 2013.038886-3 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. REEXAME NECESSÁRIO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 25, II, DA LEI 8.666/93. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL. SINGULARIDADE DO SERVIÇO E COMPROVAÇÃO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO E DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "A contratação de serviços, nos casos do inc. II do art. 25, visa a obter não apenas uma utilidade material. É evidente que interessa à Administração a produção de um certo resultado, mas a contratação também é norteada pela concepção de que esse resultado somente poderá ser alcançado se for possível contar com uma capacidade intelectiva extraordinária. O que a Administração busca, então, é o desempenho pessoal de ser humano dotado de capacidade especial de aplicar o conhecimento teórico para a solução de problemas no mundo real" (Marcal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15 ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 418). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038886-3, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São José
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