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Jurisprudência


TJSC 2013.038889-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO CONDUZIDO POR PREPOSTO DO MUNICÍPIO - DERRAMAMENTO DE PEDRAS DA CAÇAMBA QUE ATINGE VEÍCULO QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO PODER PÚBLICO - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O EFETIVO TRANSPORTE DE CARGAS PREVISTA NOS ARTS. 102 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ART. 1º, DA RESOLUÇÃO N. 732/89 (ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO N. 441/13) DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADOS. Responde o Município pelos danos causados a veículo que foi atingido pela carga de pedras derramadas da caçamba de caminhão de sua propriedade, conduzido por preposto da municipalidade, em via pública, sem observar os requisitos mínimos de segurança necessários para transportar cargas. A correção monetária e os juros de mora sobre o valor da condenação da Fazenda Pública devem obedecer ao comando do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, a partir da vigência desta. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038889-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Rio do Sul
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