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Jurisprudência


TJSC 2013.038896-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO VISANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - BENEFÍCIO DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Apelação Cível n. 2010.006477-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 17.5.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038896-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Dionísio Cerqueira
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