TJSC 2013.038919-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LINHA FINAME AGRÍCOLA - MODERFROTA PROGER - COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL (ART. 267, VI, DO CPC). INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA NO CONTRATO E NA NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA, DA EXATA DESCRIÇÃO DO BEM. REQUISITOS DO ART. 1.362 DO CÓDIGO CIVIL E, DO ART. 66, § 1º DA LEI N. 4.728/1965, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. "Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Indeferimento da inicial e extinção do processo. Alegação de que o contrato juntado com a petição inicial não preenche os requisitos legais, uma vez que não descreve o bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação. Inadmissibilidade. [...] Contrato assinado pelo financiado prevê que a proposta é parte integrante dele e, ademais, há juntada de nota fiscal do veículo com restrição em favor da apelante. Contrato de alienação fiduciária caracterizado. Apelação provida." (Apelação 0006536-19.2010.8.26.0344, TJSP, Rel. Des. Romeu Ricupero, j. 11-11-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038919-5, de Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LINHA FINAME AGRÍCOLA - MODERFROTA PROGER - COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL (ART. 267, VI, DO CPC). INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA NO CONTRATO E NA NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA, DA EXATA DESCRIÇÃO DO BEM. REQUISITOS DO ART. 1.362 DO CÓDIGO CIVIL E, DO ART. 66, § 1º DA LEI N. 4.728/1965, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO. "Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Indeferimento da inicial e extinção do processo. Alegação de que o contrato juntado com a petição inicial não preenche os requisitos legais, uma vez que não descreve o bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação. Inadmissibilidade. [...] Contrato assinado pelo financiado prevê que a proposta é parte integrante dele e, ademais, há juntada de nota fiscal do veículo com restrição em favor da apelante. Contrato de alienação fiduciária caracterizado. Apelação provida." (Apelação 0006536-19.2010.8.26.0344, TJSP, Rel. Des. Romeu Ricupero, j. 11-11-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038919-5, de Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Camboriú
Mostrar discussão