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Jurisprudência


TJSC 2013.038937-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSPREZO. DANO MORAL OCORRENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. A cobrança indevida de serviços, porque não solicitados, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-los, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038937-7, da Capital - Continente, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital - Continente
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