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Jurisprudência


TJSC 2013.038948-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR - PAGAMENTO MEDIANTE RPV - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DEVIDA - INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI FEDERAL N. 9.494/97 - ORIENTAÇÃO DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de advogado: constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal, com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100, § 3º)." (STF, Recurso Extraordinário n. 420.816/PR, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.09.2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038948-7, de Imaruí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Imaruí
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