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Jurisprudência


TJSC 2013.038952-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU - AUXILIAR DE SALA DE AULA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - IMPOSSIBILIDADE - CARGO QUE NÃO INTEGRA O GRUPO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O piso salarial fixado para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentado pela Lei Nacional n. 11.738/2008, é devido apenas a quem exerce "atividade de docência" ou de "suporte pedagógico à docência", nos precisos termos do § 2º do art. 2º desta Lei, não sendo, por essa razão, extensível à autora, dada a sua condição de "auxiliar de sala". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038952-8, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Biguaçu
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