TJSC 2013.038963-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. TERMO PARTICULAR DE PARTILHA DE BENS FIRMADA ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTILHA DOS BENS É NULA DIANTE DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL APÓS SUA FORMALIZAÇÃO. BENS QUE FORAM OBJETO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS POR CADA LITIGANTE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. PLEITO DE NULIDADE QUE DEVERÁ SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A essência do acordo firmado entre as partes é a reciprocidade de concessões e a existência de duas ou mais vontades, caracterizando o ato como um negócio jurídico bilateral, de natureza contratual, sendo vedado o arrependimento unilateral. E, na eventualidade de existir algum vício de consentimento ou, ainda, outra discordância quanto aos termos do acordo, a insurgência deverá ser discutida por meio de ação própria, uma vez que o recurso de apelação não é a via recursal adequada para desconstituir o acordo celebrado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038963-8, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. TERMO PARTICULAR DE PARTILHA DE BENS FIRMADA ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTILHA DOS BENS É NULA DIANTE DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL APÓS SUA FORMALIZAÇÃO. BENS QUE FORAM OBJETO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS POR CADA LITIGANTE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. PLEITO DE NULIDADE QUE DEVERÁ SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A essência do acordo firmado entre as partes é a reciprocidade de concessões e a existência de duas ou mais vontades, caracterizando o ato como um negócio jurídico bilateral, de natureza contratual, sendo vedado o arrependimento unilateral. E, na eventualidade de existir algum vício de consentimento ou, ainda, outra discordância quanto aos termos do acordo, a insurgência deverá ser discutida por meio de ação própria, uma vez que o recurso de apelação não é a via recursal adequada para desconstituir o acordo celebrado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038963-8, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão