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Jurisprudência


TJSC 2013.038965-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DA RÉ. AUTORA QUE COMPROVA, À SACIEDADE, O DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL REIVINDICADO. REQUISITOS DO ART. 1.228, DO CÓDIGO CIVIL, PREENCHIDOS. DEMANDADA QUE POSSUI PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA, PORÉM NÃO EFETUOU O REGISTRO TRANSLATIVO, CONFORME O ART. 1.245, DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO NA ESPÉCIE DA POSSE INJUSTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A injustiça da posse para efeito de tutela reivindicatória com base no art. 524 do Código Civil não está condicionada aos pressupostos delineados no art. 489 do mesmo estatuto, que diz respeito à posse injusta aplicável aos interditos possessórios. Assim, desnecessária a prova de que a posse é clandestina, precária ou violenta. Basta a demonstração de que o réu não detém título de domínio. Na disputa entre a posse e a propriedade prevalece o direito do proprietário, a menos que se trate de posse ad usucapionem." (AC n. 2005.026540-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27.9.2005). REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS PELA RÉ. POSSE DE BOA-FÉ. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.201 E 1.219, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE INDENIZAÇÃO RECONHECIDO. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. APELO PROVIDO NO PONTO. "'Presume-se a boa-fé quando o possuidor/adquirente ignora o vício ou obstáculo acerca da situação de aquisição e/ou posse da coisa. Havendo a citação em ação petitória, resta inequívoco o estado de irregularidade, alterando-se a condição anímica. De boa-fé, tem o possuidor direito de ser indenizado pelas benfeitorias e acessões que realizou.' (Ap. Cív. n. 2009.055008-3, rel. Des. Henry Petry Junior, j 29.3.2012)." (AC n. 2010.086707-8, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 24.04.2014). INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTE DA REVOGAÇÃO DO MANDATO. IRREVOGABILIDADE DA PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A procuração em causa própria ('in rem suam') é outorgada no interesse do próprio mandatário, verdadeiro título de transferência de direitos, alienação em sua essência, agindo ele com poderes ilimitados, razão pela qual é irrevogável, uma vez que sua pretensa revogação não terá eficácia, não se extinguindo nem pela morte do mandante. Desta feita, passada a procuração em causa própria, esgota-se o negócio jurídico entre o mandante e o mandatário" (REsp n. 1025920, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 15.04.2010). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038965-2, de Mafra, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Mafra