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Jurisprudência


TJSC 2013.038978-6 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - RENDA MENSAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - BENEFÍCIO DE NATUREZA COMPLEMENTAR E NÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CF/88 - RECURSO DESPROVIDO. O auxílio-acidente pode ter renda mensal inferior ao salário mínimo, sem qualquer desrespeito ao art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, porque não tem caráter substitutivo de salário de contribuição ou rendimento do trabalho e sim apenas complementar ou suplementar, em razão da incapacidade apenas parcial, e não total, do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038978-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
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