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Jurisprudência


TJSC 2013.038987-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DEMOLITÓRIA. REALIZAÇÃO DE OBRA DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA SC 429. RECONHECIDA LEGITIMIDADE ATIVA DO DEINFRA PARA PROPOR AÇÃO DEMOLITÓRIA NOS CASOS DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR NA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ESTADUAL. EXEGESE DOS ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 13.516/05. A legitimidade do DEINFRA para propor ação demolitória em caso de construção irregular na faixa de domínio de rodovia estadual decorre das disposições da Lei Estadual n. 13.516/05, que trata da "exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares" . Esta lei, em seu art. 1º, parágrafo único, atribui ao DEINFRA a prerrogativa de coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização, a exploração e a comercialização das faixas de domínio e áreas adjacentes às rodovias estaduais, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo ativo de demandas que visem "resguardar a ordem, o interesse públicos, a segurança de pessoas e do meio ambiente, evitando a agressão ao meio antrópico, bem como ao tráfego de veículos de qualquer espécie" (art. 3º da Lei n. 13.516/05). CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). DESRESPEITO À NOTIFICAÇÃO/ORDEM DE EMBARGO DO DEINFRA. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAR A OBRA DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS. ORDEM DE DEMOLIÇÃO DEFERIDA. Considerando que o administrado edificou residência em faixa de domínio de rodovia, sem que tenha sido aprovado o projeto ou concedida a respectiva licença, se colocou à mercê das penalidades previstas em lei, sendo inevitável, portanto, a medida de demolição. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO REFORMADA. APELO PROVIDO PARA DETERMINAR A DEMOLIÇÃO DA OBRA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038987-2, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Rio do Sul
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