TJSC 2013.039019-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DA RENEGOCIAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA INCONTROVERSA NA HIPÓTESE - LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO PROCEDIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Age com negligência a casa bancária que, apesar da renegociação dos débitos impagos e da quitação da primeira parcela da cédula de crédito bancário para confissão de dívida, mantém indevidamente a inscrição do nome da demandante em rol de maus pagadores. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - EXAME DO CASO CONCRETO - PESSOA JURÍDICA - ATO ILÍCITO QUE OBSTA O DESENVOLVIMENTO REGULAR DA ATIVIDADE NEGOCIAL - TENTATIVA DE SOLUCIONAR O CONFLITO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL - MONTANTE ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS". Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a situação pessoal e financeira dos envolvidos, as consequências advindas do ilícito e a prévia tentativa de solução do conflito na esfera extrajudicial. A despeito de constatada a insuficiência do montante indenizatório arbitrado em Primeiro Grau, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a majoração, há de ser mantida a quantia arbitrada, sob pena de "reformatio in pejus". JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - "DATA DO EVENTO DANOSO" - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ART. 43, §3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTAGEM A PARTIR DA QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, os juros de mora, nas hipóteses de manutenção indevida em rol de maus pagadores, fluem a partir do esgotamento do interregno de 5 (cinco) dias úteis preconizado o art. 43, §3º, do Código Consumerista. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039019-8, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DA RENEGOCIAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA INCONTROVERSA NA HIPÓTESE - LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO PROCEDIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Age com negligência a casa bancária que, apesar da renegociação dos débitos impagos e da quitação da primeira parcela da cédula de crédito bancário para confissão de dívida, mantém indevidamente a inscrição do nome da demandante em rol de maus pagadores. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - EXAME DO CASO CONCRETO - PESSOA JURÍDICA - ATO ILÍCITO QUE OBSTA O DESENVOLVIMENTO REGULAR DA ATIVIDADE NEGOCIAL - TENTATIVA DE SOLUCIONAR O CONFLITO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL - MONTANTE ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS". Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a situação pessoal e financeira dos envolvidos, as consequências advindas do ilícito e a prévia tentativa de solução do conflito na esfera extrajudicial. A despeito de constatada a insuficiência do montante indenizatório arbitrado em Primeiro Grau, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a majoração, há de ser mantida a quantia arbitrada, sob pena de "reformatio in pejus". JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - "DATA DO EVENTO DANOSO" - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ART. 43, §3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTAGEM A PARTIR DA QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, os juros de mora, nas hipóteses de manutenção indevida em rol de maus pagadores, fluem a partir do esgotamento do interregno de 5 (cinco) dias úteis preconizado o art. 43, §3º, do Código Consumerista. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039019-8, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Araranguá
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