TJSC 2013.039028-4 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO AUTOR. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039028-4, de Campos Novos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELO AUTOR. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039028-4, de Campos Novos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Murilo Leirião Consalter
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Campos Novos
Mostrar discussão