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Jurisprudência


TJSC 2013.039031-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PROVA PERICIAL POSTULADA PELO DEMANDADO NÃO REALIZADA ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS PROPOSTOS. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU E SEU PROCURADOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL NÃO PRODUZIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O não exercício de um direito, no prazo legalmente previsto, faz incidir a preclusão, ainda mais quando a parte interessada foi regularmente intimada, deixando o lapso temporal transcorrer sem manifestação alguma. Assim, mantendo-se o Réu inerte após intimado para manifestar-se acerca dos honorários propostos pelo perito, não há como alegar cerceamento de defesa, pois preclusa a produção da prova técnica por ele requerida. Além disso, também não se verifica a nulidade do processo pela ausência da oitiva das testemunhas arroladas na contestação - com a ressalva de que se fariam presentes ao ato independentemente de intimação -, uma vez que a parte demandada sequer compareceu à audiência de instrução e julgamento, nem mesmo seu advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039031-8, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Campos Novos
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