main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.039038-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução por quantia certa. Cédula de crédito bancário destinada à confissão de dívida. Sentença extintiva, diante da não apresentação dos contratos que deram origem à confissão. Insurgência do exequente. Instrumento que se caracteriza como título executivo extrajudicial. Artigos 28 e 29 da Lei n. 10.931/2004. Novação não configurada. Inexistência de ânimo de novar. Artigo 361 do Código Civil. Possibilidade, assim, de análise dos encargos incidentes sobre as avenças originárias. Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça. Desnecessidade, contudo, de que a execucional seja instruída, ab initio, com os pactos antecedentes. Determinação de juntada restrita à hipótese de serem opostos embargos à execução com matéria revisional. Providência que não pode ser determinada ex officio. Inteligência da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença desconstituída, possibilitando a continuidade do feito expropriatório. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039038-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão