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Jurisprudência


TJSC 2013.039058-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE LOTE. PAGAMENTO REALIZADO DE FORMA PARCELADA. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO PELA IMOBILIÁRIA VENDEDORA DO VALOR DO BEM. VALOR DAS PARCELAS VINCULADAS AO SALÁRIO MÍNIMO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ CONTRATUAL NÃO OBSERVADOS. DETERMINAÇÃO PARA RECALCULO DO VALOR DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da sua adoção como valor das parcelas ou índice de correção das prestações de contrato de compra e venda. E, o CDC traz especificamente no artigo 52 que no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informa-lo prévia e adequadamente sobre a soma do valor total a pagar. Na ausência de tais requisitos deve ser determinada a adequação do contrato ao que prevê a legislação consumerista, em respeito aos princípios da probidade e da boa-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039058-3, de Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Camboriú
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