TJSC 2013.039060-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 474 E JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474 e, posteriormente, confirmado na decisão do Recurso Especial n. 1.246.432/RS - julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos - de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Dessa feita, afigura-se necessária a realização de perícia técnica no caso sob análise para a apuração do grau de invalidez a ser indenizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039060-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 474 E JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, consolidado na Súmula 474 e, posteriormente, confirmado na decisão do Recurso Especial n. 1.246.432/RS - julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos - de que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Dessa feita, afigura-se necessária a realização de perícia técnica no caso sob análise para a apuração do grau de invalidez a ser indenizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039060-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joinville
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