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Jurisprudência


TJSC 2013.039064-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. BENEFÍCIOS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único consubstanciam verbas de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. Nas hipóteses em que a sentença é despida de cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039064-8, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital
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